Se você ou alguém da sua família está sendo investigado ou foi preso, o atendimento pode começar agora. Atuação em prisões em flagrante, audiências de custódia, inquéritos policiais e processos criminais.
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O escritório Lucas Carvalho Advocacia Criminal foi fundado com o objetivo de proporcionar uma advocacia criminal especializada e artesanal, visando representar e defender nossos clientes com diligência e profissionalismo.
Com foco na Defesa em Lei de Drogas e Tribunal do Júri
Mais que Defensores, Seus Aliados.
Nossa abordagem vai além da sala de audiência, focando nas pessoas, não apenas nos processos. Entendemos a importância de cada caso, trabalhando incansavelmente pela sua defesa.
Desde o primeiro contato, nos dedicamos a esclarecer e simplificar o processo criminal para você, garantindo a melhor estratégia de defesa e representação em todas as fases legais.
Atendimento 24 horas
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A atuação não se limita a Passo Fundo e região. Acompanho casos criminais em outros estados, com deslocamento quando o ato exige presença e contato direto comigo por telefone, videochamada ou WhatsApp em qualquer fase do processo.
Cada caso é analisado individualmente, com estudo dos autos, definição de estratégia e acompanhamento do inquérito ao julgamento, independentemente da comarca em que o processo tramita.
Anote a delegacia onde ele está, o horário da prisão e o número do boletim de ocorrência. Procure um advogado imediatamente, porque a audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão e é nela que se discute a permanência ou não da pessoa presa. Evite tratar do caso por áudio, rede social ou grupo de mensagens. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e permanecer em silêncio é um direito previsto na Constituição, que não prejudica a defesa.
É a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz, em até 24 horas contadas da prisão, com a presença do Ministério Público e do advogado ou defensor. O juiz verifica a legalidade da prisão e se houve violação de direitos. Ao final ele pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, aplicar medidas cautelares diversas da prisão ou converter o flagrante em preventiva. É o primeiro momento em que a defesa se manifesta diretamente ao juiz, e por isso a atuação nas horas iniciais é relevante.
A fiança é uma garantia que permite responder ao processo em liberdade, acompanhada de obrigações como comparecer aos atos do processo e não mudar de endereço sem comunicar o juízo. Nas infrações com pena máxima não superior a quatro anos, o próprio delegado pode arbitrá-la. Nos demais casos, a decisão é do juiz. O valor segue critérios legais e considera a situação econômica de quem vai pagar, podendo ser reduzido ou dispensado. A Constituição prevê crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico, terrorismo e os definidos como hediondos.
A lei não fixa um prazo máximo único. O que existe é a exigência de que o juízo reavalie periodicamente a necessidade da prisão, em intervalos de noventa dias, com decisão fundamentada. Além disso, a duração precisa ser razoável diante da complexidade do caso. Excesso de prazo sem justificativa, ou ausência de fundamentação concreta, são matérias que podem ser discutidas por meio de pedido de revogação ou de habeas corpus.
Depende da qualidade em que você foi intimado. Quem é chamado como testemunha tem o dever de comparecer. Quem é investigado comparece, mas não é obrigado a responder às perguntas nem a confessar, porque o direito ao silêncio é garantia constitucional e seu exercício não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O advogado pode acompanhar o depoimento, apresentar razões e quesitos e ter acesso aos elementos de prova já documentados. Vale consultar um advogado antes de prestar qualquer declaração.
É possível consultar pelo portal do Tribunal de Justiça, mas processos em segredo de justiça e inquéritos em andamento nem sempre aparecem na consulta pública. O caminho seguro é procurar um advogado, que pode verificar a existência de procedimentos junto à distribuição judicial e às delegacias, e ter acesso ao conteúdo dos autos. Uma consulta inicial permite entender exatamente em que fase está a situação.
Prevê institutos como a transação penal e a suspensão condicional do processo, aplicáveis a infrações de menor gravidade, e o acordo de não persecução penal, cabível em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, dentro dos requisitos legais. Cada um tem condições objetivas próprias e depende das circunstâncias do caso concreto, da situação pessoal do acusado e da manifestação do Ministério Público. A análise precisa ser individual.
A lei determina que o juiz considere a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições em que a ação se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes. Não existe critério único e automático. Elementos como forma de acondicionamento, presença de balança ou anotações, e o contexto da abordagem policial costumam ser centrais na discussão, e é exatamente aí que a defesa atua, questionando a licitude da abordagem e a solidez da prova.
O Júri julga os crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos. O procedimento tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso será ou não levado a julgamento popular, na decisão de pronúncia. Na segunda, o caso vai a plenário, onde sete jurados sorteados compõem o Conselho de Sentença e decidem por maioria, em votação sigilosa e sem necessidade de fundamentar o voto. A preparação da prova e a sustentação oral em plenário exigem atuação dedicada a essa área.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase em que ele se encontra, o número de atos processuais e a comarca de tramitação. A Tabela de Honorários da OAB/RS serve como referência. Os valores são apresentados antes da contratação e formalizados em contrato escrito, com as condições de pagamento definidas de forma clara. A consulta inicial serve justamente para analisar o caso e apresentar essa proposta.
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